O regime semiaberto é uma das formas de cumprimento de pena previstas no sistema penal brasileiro, destinada a indivíduos que já cumprem pena e possuem condições de progressão.
Neste artigo, explicaremos como funciona esse regime, quais são os direitos garantidos aos presos e a importância do acompanhamento de um advogado criminalista durante o processo.
1. O Que É o Regime Semiaberto?
O regime semiaberto é destinado a condenados que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte de sua pena, de acordo com os critérios previstos pela Lei de Execução Penal (LEP).
Nesse regime, o condenado pode trabalhar e estudar fora do estabelecimento penal durante o dia, retornando para dormir no local à noite.
2. Quem Tem Direito ao Regime Semiaberto?
A progressão para o regime semiaberto é concedida com base nos seguintes critérios:
- Cumprimento de Parte da Pena: Geralmente, 1/6 da pena para crimes comuns e 2/5 ou 3/5 para crimes hediondos, dependendo de o réu ser reincidente ou não.
- Bom Comportamento Carcerário: Avaliação positiva da conduta durante o cumprimento da pena no regime fechado.
- Ausência de Faltas Graves: Não ter cometido infrações disciplinares que possam atrasar a progressão.
3. Quais São os Direitos do Preso no Regime Semiaberto?
No regime semiaberto, o condenado tem acesso a diversos direitos que visam sua ressocialização, tais como:
- Trabalho Externo: Autorização para trabalhar fora do presídio, com retorno obrigatório ao final do expediente.
- Educação e Qualificação: Participação em cursos de formação ou ensino regular, tanto no estabelecimento quanto externamente.
- Remição de Pena: Diminuição da pena pelo trabalho ou estudo realizado.
- Saídas Temporárias: Concedidas em datas comemorativas específicas, mediante autorização judicial.
4. O Papel do Advogado Criminalista no Regime Semiaberto
O advogado é essencial para garantir que os direitos do preso sejam respeitados.
Ele acompanha o processo de progressão, solicita autorizações judiciais para trabalho e estudo e defende o cliente em caso de dificuldades ou irregularidades no cumprimento do regime.
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