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Regimes de Cumprimento de Pena: Diferenças Entre Fechado, Semiaberto e Aberto

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Guia prático para familiares e clientes entenderem a progressão de regime e os critérios legais na execução penal

A fase de execução penal costuma gerar muitas dúvidas sobre como e quando o condenado pode deixar o regime fechado e avançar para condições mais brandas.

Conhecer as regras, os prazos e a atuação do advogado criminalista é fundamental para garantir que direitos não sejam ignorados durante o cumprimento da pena. 

A seguir, o Dr. César Magalhães explica, em detalhes, cada regime e o passo‑a‑passo da progressão.

O Que São Os Regimes De Cumprimento De Pena?

A Lei de Execução Penal (LEP) define três regimes principais: Fechado, Semiaberto e Aberto.

Cada um impõe um nível específico de restrição à liberdade, ajustado à gravidade do crime, à pena aplicada e ao comportamento do preso.

Regime Fechado – Reclusão Total Em Penitenciária

No regime fechado, o condenado permanece 24 h dentro de estabelecimento de segurança média ou máxima.

É o ponto de partida para penas:

  • Superiores a 8 anos (réu primário).
  • Qualquer duração se o juiz considerar alto risco à ordem pública.

Direitos possíveis: trabalho e estudo internos, visitas em dias específicos e, em casos excepcionais, saída escoltada para atendimento médico ou audiências.

O advogado criminalista acompanha de perto a situação para evitar excesso de prazo e requerer a
progressão assim que o lapso legal for alcançado.

Regime Semiaberto – Liberdade Diurna, Recolhimento Noturno

O semiaberto permite que o preso saia para trabalhar ou estudar durante o dia, devendo retornar à unidade à noite.

Ele pode cumprir pena em:

  • Colônia agrícola/industrial.
  • Ala própria dentro de presídio comum.

Critérios de ingresso:

  • Penas entre 4 e 8 anos (primários).
  • Progressão após cumprir 1/6 da pena (crimes comuns) ou frações maiores para crimes hediondos.

O Dr. César Magalhães verifica documentos de comportamento carcerário, certificados de trabalho ou estudo e reúne relatórios para sustentar o pedido de progressão.

Regime Aberto– Cumprimento Em Casa Do Albergado Ou Prisão Domiciliar

No regime aberto, o condenado pode trabalhar e permanecer em liberdade durante o dia, devendo recolher‑se em casa ou em casa de albergado à noite e fins‑de‑semana.

Regras típicas:

  • Não frequentar bares ou locais de risco.
  • Não sair da comarca sem autorização.
  • Apresentar‑se regularmente ao Juízo da Execução.

Critérios de ingresso:

  • Penas de até 4 anos (primário).
  • Cumprimento de fração mínima da pena nos regimes anteriores (1/6 ou mais).

O advogado pede o regime aberto quando o preso demonstra bom comportamento, possui trabalho fixo e residência comprovada.

Como Funciona A Progressão De Regime?

A progressão exige dois requisitos:


1. Lapso temporal – cumprimento da fração prevista em lei (1/6, 2/5, 3/5 etc.).
2. Bom comportamento – atestado pela administração penitenciária.


O juiz ainda ouve o Ministério Público e pode requisitar exame criminológico.

Uma defesa técnica bem‑fundamentada agiliza o despacho judicial.

Documentos Essenciais Para O Pedido

  • Certidão de tempo de pena (PEC atualizada).
  • Atestado de conduta carcerária.
  • Comprovantes de trabalho ou estudo (para semiaberto/aberto).
  • Laudos médicos em caso de doença grave.

O escritório do Dr. César Magalhães reúne, revisa e protocola todo o material, além de acompanhar prazos para evitar detenção além do necessário

Erros Comuns Que Atrasam A Liberdade

  •  Perder o prazo de progressão por falha de cálculo.
  •  Faltas disciplinares sem defesa adequada.
  •  Falta de documentos para comprovar endereço ou oferta de trabalho.

Um advogado online pode, inclusive, acelerar a coleta digital de certidões e enviar peças eletrônicas ao juízo, beneficiando famílias distantes.

Impacto Da Progressão Na Ressocialização

Cada avanço de regime aproxima o condenado da vida em sociedade, reduz custos
estatais e incentiva estudo e trabalho, ampliando as chances de não reincidir.

Medidas como remição de pena e livramento condicional só são possíveis quando a execução
penal segue corretamente as etapas.

Conclusão

Compreender os regimes fechado, semiaberto e aberto — e saber quando solicitar a progressão — é vital para a defesa eficaz.

O Dr. César Magalhães atua em todo o Estado de São Paulo, presencialmente e via WhatsApp, acompanhando cada fase da execução penal para assegurar que nenhum direito seja perdido por falta de
orientação.

Precisa de ajuda na execução penal?
WhatsApp 24 h: (11) 9 8680‑6529
Acesse: www.cesarmagalhaes.com.br

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